A Medida Provisória nº 1.159/2023 alterou o regime da não-cumulatividade do PIS/COFINS para prever a exclusão do ICMS incidente em operações de aquisições da base de cálculo dos créditos destes tributos.
A norma entrou em vigor no dia 1º/05/2023 e tem gerado debate no Congresso Nacional e no Poder Judiciário, pois deriva do julgamento realizado pelo STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, em que os contribuintes sairam vitoriosos, e impacta diretamente o entendimento a respeito do próprio regime não-cumulativo previsto no parágrafo 12 do art. 195 da Constituição Federal.
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Por Vinícius Machado, advogado tributarista na Cassius Sociedade de Advogados.
Fonte:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/mpv/mpv1159.htm