
Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no Tema 1134, afastando a responsabilidade do arrematante por débitos tributários anteriores à arrematação, mesmo que o edital do leilão preveja o contrário. O Tribunal fundamentou sua posição no artigo 130 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que a arrematação judicial é uma forma originária de aquisição da propriedade, extinguindo vínculos anteriores, incluindo tributos pendentes. A tese fixada reforça que essa responsabilidade não pode ser imposta por meio de edital, pois contraria dispositivos do CTN e do Código de Processo Civil (CPC).
Para garantir segurança jurídica, o STJ modulou os efeitos da decisão, aplicando-a apenas a leilões com editais publicados após a ata do julgamento, exceto para processos judiciais ou administrativos pendentes, nos quais a decisão terá efeito imediato. O entendimento representa uma mudança relevante para investidores e credores, esclarecendo que os tributos anteriores à arrematação não podem ser transferidos ao novo proprietário.