Dispensa só por justa causa?

Entre os dias 19 e 25 de maio foi marcada a retomada do julgamento na forma virtual pelo STF que pode alterar as regras de dispensa sem justa causa.

Isso porque o Brasil ratificou a Convenção 158 da OIT que proíbe a dispensa sem justa causa, isso é, o empregador tem a obrigação de fundamentar o motivo pelo qual está demitindo um empregado. Seria necessária uma justificativa plausível, com o intuito de evitar dispensas discriminatórias ou perseguições.

A CUT e a CONTAG, ingressaram com a ADI 1.625 em 1997, discutindo a validade da denuncia da convenção feita por decreto pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que entendeu à época não ser necessária aplicar a Convenção, mesmo essa já tendo tramitado no Congresso Nacional, aprovada pelos Poderes Legislativo e Executivo.

A ADI estava arquivada no gabinete do ministro Gilmar Mendes após pedido de vistas em 2022.

Vale dizer que a Convenção não obriga apenas a dispensa por faltas graves, mas apenas a obrigação da empresa em justificar o ato, sendo que esses motivos podem ser em razão do comportamento, desempenho ou mesmo motivos financeiros, por exemplo.

Caso seja julgada procedente a ADI, será necessário ao Supremo estabelecer o efeito da decisão, possivelmente impondo ao Congresso a regulamentação dessa convenção.

Por Karen Bacic, advogada trabalhista na Cassius Sociedade de Advogados.

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1675413

Fale agora conosco!